A possibilidade de anulação da infração de trânsito

Imagine-se cometendo uma infração de trânsito e sendo autuado por uma autoridade de trânsito. Sabemos que as multas, por vezes, são de valores altíssimos, além do que algumas infrações levam diretamente a suspensão do direito de dirigir.

Pois é, mas saiba que mesmo que você tenha, efetivamente, incorrido em infração, ainda assim poderá conseguir anulá-la.

Isso porque os autos de infração são preenchidos pela autoridade de trânsito que, muitas vezes, deixa de obedecer as formalidades exigidas pela legislação, especialmente as expedidas pelo Contran e Denatran, órgãos responsáveis pela regulamentação e cumprimento das leis de trânsito.

São inúmeras resoluções e portarias, além do próprio Código de Trânsito a regular a forma com que é lavrado um auto de infração e os itens obrigatórios que devem constar no documento.

Assim, somente uma defesa especializada e minuciosa poderá verificar as mais variadas violações cometidas pelas autoridades na ocasião da lavratura da infração e fazer valer os direitos do proprietário ou condutor autuado por uma infração de trânsito.

Por Daniela Beck Penna OAB/SC 31681

#direitodetransito #transito #advogadotransito #advogadodetransito #dicasdedireitodetransito #especializadotransito #florianopolis #saojose #biguacu #palhoca #advogado #advogadoflorianopolis #advogadotransitoflorianopolis #multadetrânsito #infraçãodetrânsito #suspensão #direitodedirigir #cassação #cnh #embriaguez #bafômetro #códigodetrânsito #leiseca