Advogada na Comissão de Direito do Trânsito OAB/SC

É com muita satisfação que nosso escritório comunica que a advogada Daniela Beck Penna, OAB/SC 31681, a partir de junho de 2019 é membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB/SC, no cargo de secretária. O escritória conta com advocacia especializada em Direito de Trânsito tanto em recursos administrativos como na parte judicial. Siga no Instagram @seudireitonotransito. Atenciosamente, Penna Advogados e Daniela Beck Penna (OAB/SC...

Página no Facebook e Perfil no Instagram

Além da página do escritório na Rede Social Facebook, encontrada em www.facebook.com/pennaadvogados, temos a fan page da advogada Daniela Beck Penna, que atua na especialidade de Direito do Seguro, Acidentes de Trânsito e Direito de Trânsito em Florianópolis e região, onde a profissional fornece dicas e notícias atualizadas sobre o assunto. Você pode encontrá-la em http://www.facebook.com/seudireitonotransito. Recentemente foi também criado um perfil no Aplicativo Instagram, também com a ideia de atualizar os seguidores com a legislação e entendimentos recentes sobre a matéria. Siga no Instagram em @seudireitonotransito. Vemos vocês lá! Atenciosamente, Penna Advogados e Daniela Beck Penna (OAB/SC 31681B)...

Dnit indenizará família de vítima de acidente causado por buraco em rodovia

Caso fique comprovado que um acidente fatal ocorreu por causa de buraco na estrada, o poder público deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à família de um homem que morreu em acidente na BR-364. A família e o Dnit apelaram da sentença do juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso que julgou procedente o pedido, condenando o departamento ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, bem como de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo, da data da morte até quando o homem completaria 65 anos. O filho da demandante morreu em decorrência de acidente automobilístico na BR-364 ocasionado por um buraco na rodovia. O automóvel perdeu o controle, invadiu a faixa em sentido contrário e colidiu frontalmente com um caminhão. A autora alegou que a pensão mensal deveria ter como parâmetro o valor do salário mínimo atual e deveria ser paga em parcela única. O Dnit, por sua vez, alegou que o acidente em questão decorreu de culpa exclusiva do condutor do veículo em que se encontrava o filho da autora e que o valor do dano moral fixado na 1ª instância foi excessivo. Condições ruins Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que o boletim da Polícia Rodoviária Federal evidenciou que o acidente ocorreu após o condutor do carro perder o controle do automóvel ao cruzar um buraco. O...

Viação e Transportes aprova projeto que aumenta multa para quem dirigir sem habilitação

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 8049/17, da Comissão de Legislação Participativa, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para aumentar de 3 para 5 o fator multiplicador da multa aplicada ao condutor que dirigir sem habilitação ou com habilitação cassada ou suspensa. Hoje a multa que, nessas condições, é de R$ 880,41, passaria a ser de R$ 1.467,35. Relator no colegiado, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) lembrou que o texto original do CTB já previa fator multiplicador 5 para os casos de habilitação cassada ou suspensa e fator multiplicador 3 para a hipótese de dirigir sem habilitação. Entretanto, em 2016, com a Lei 13.281 os fatores multiplicadores relativos às duas infrações mencionadas foram equiparados pelo menor valor. Para Leal, essa redução atenuou o efeito inibidor da multa aplicada ao condutor que desrespeita as leis de trânsito. “Na contramão da segurança no trânsito, o número de casos de condutores inabilitados, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso tende a aumentar”, observou Leal, que apresentou parecer pela aprovação. “Pretende-se resgatar a mensagem a todos os condutores potencialmente infratores de que o desrespeito às normas de trânsito não compensa”, concluiu. Em ambos os casos, as infrações são gravíssimas e implicam a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Tramitação  O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. As informações são da Agência Câmara...

CNJ publica tabela de honorários de peritos nos casos de Justiça gratuita

Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça estipula valores de honorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça, quando não existir tabela própria de tribunais. A Resolução 232 entrará em vigor a partir de 90 dias da publicação, que ocorreu no dia 13 de julho. O texto fixa valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: Ciências Econômicas e Contábeis; Engenharia e Arquitetura; Medicina e Odontologia; Psicologia; Serviço Social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória). A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E. De acordo com o novo Código de Processo Civil, o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando feita por particular, pode ser com recursos da União, do estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Veja a tabela de honorários periciais: Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser feita Valor máximo 1. Ciências econômicas/ contábeis 1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/estado/município R$ 300 1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até quatro contratos R$ 370 1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de quatro contratos R$ 630 1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de...

STJ modificou entendimento sobre a incidência de juros de mora

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, por meio da 4ª Turma, o Recurso Especial 1.270.983-SP, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, modificou entendimento sobre a incidência de juros de mora. A interpretação anterior era de que referidos juros incidiriam a partir da data do evento danoso ou da citação, a depender da classificação da responsabilidade em extracontratual ou contratual. O entendimento que prevalecia anteriormente (ex. REsp 1.325.034/SP, 3ª Turma, relator ministro Marco Aurélio Bellizze), por conta da edição da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, era de que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”. A incidência dos juros contados a partir da citação teria ficado limitada à responsabilidade contratual. Ressalte-se, contudo, que o racional utilizado para a fixação da incidência dos juros a partir da data do evento danoso, promulgado pela referida súmula, pautou-se na premissa de que haveria uma única prestação pecuniária a ser paga, ou seja, tinha-se como pressuposto que a condenação seria quitada em parcela única. O julgado analisado, recentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça depara-se com uma situação diversa: obrigação continuada, cuja condenação determina o pagamento em parcelas sucessivas, como ocorre, por exemplo, quando uma empresa, em ação indenizatória, é condenada a pagar pensão mensal vitalícia a um funcionário ou a terceiro que se acidentou enquanto prestava ou utilizava seus serviços. Os precedentes anteriores do tribunal determinavam a incidência de juros a partir do evento danoso, pautados na indenização pelo dano moral, sem, contudo, diferenciarem a data de imputação dos juros de mora para obrigações sucessivas, como no caso de condenação ao pagamento de pensão...