O papel do advogado no inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é procedimento mais rápido do que o judicial, mas exige que a pessoa falecida não tenha deixado testamento, que todos os beneficiários sejam maiores e capazes e que concordem com a forma de partilha.

Ao final do inventário as partes assinam uma Escritura Pública, onde constará os bens destinados a cada beneficiário, na forma como estipulado pelos interessados, em comum acordo.

Assim, antes de ingressar com o pedido de inventário junto ao cartório, é recomendado consultar um advogado de sua confiança para orientá-lo sobre seus direitos e deveres e acompanhá-lo quando da assinatura da Escritura.

Portanto, mesmo que exista consenso entre as partes beneficiárias do inventário, é possível que cada um seja representado por profissional de sua confiança.

Por Cristiane Beck Penna OAB/RS 65.926

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