Você sabia que um acidente de trânsito pode gerar várias indenizações?

Para começar, teríamos o ressarcimento do dano material causado ao veículo (carro, moto e até bicicleta), sendo necessários orçamentos e/ou nota fiscal do conserto para poder comprovar o valor do reparo.

Aliás, é importante frisar que qualquer perda gerada em um acidente de trânsito deve ser ressarcida e isso vale para objetos danificados no sinistro, como celular, mochila, roupas, capacete e até perda direta de valor em dinheiro. Ou seja, tudo que for danificado deve ser reembolsado, desde que comprovada a relação do acidente de trânsito ocorrido com o dano no bem.

Em caso de lesões corporais, teríamos ainda diversas indenizações, pois nosso Código Civil autoriza a reparação de todos os danos causados, podendo ser pleiteado, entre outros, danos morais, danos estéticos e lucros cessantes.

Nessa mesma linha, todos os gastos médicos, como exames, consulta, cirurgias e medicação devem ser reembolsados à vítima de acidente, descontado, é claro, o que for pago via Seguro DPVAT. Até valores de co-participação em plano de saúde podem ser cobrados do causador do acidente.

Quando a vítima possui lesão incapacitante, seja temporária ou definitiva, parcial ou total, é possível também pleitear o pensionamento mensal, que será analisado pelo juízo da causa com base no salário comprovado e na intensidade da invalidez.

Em caso de morte é cabível danos morais aos familiares e até pensão mensal em alguns casos, geralmente quando comprovada a dependência financeira.

Por Daniela Beck Penna OAB/SC 31681

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