Hoje a Guarda compartilhada é a regra a ser aplicada pelo judiciário.
Mas mesmo que seja deferido pelo juízo é necessário que ela funcione na prática.
Para isso, é preciso disponibilidade e comprometimento daqueles que vão compartilhar a guarda dos filhos e de preferência, que tenham uma boa relação e utilizem sempre o bom senso.
O juiz poderá fixar os períodos de convivência, caso as partes não cheguem a um acordo.
A convivência pode ser rígida, com dias e horários pré definidos, ou pode ser mais flexível, quando os pais estabelecem o convívio adequando às suas possibilidade diárias.
O importante é que seja equilibrado, o que não significa tempos iguais para cada um, mas possibilite às crianças terem um convívio de qualidade com ambos os pais, que poderão organizar seu tempo com a finalidade de participar tanto da vida escolar, como dos momentos de lazer e compartilhar, não só a guarda, mas também as responsabilidades.
O interesse das crianças deve ser sempre colocado em primeiro lugar.
Portanto, antes de ingressar com uma ação judicial requerendo a Guarda Compartilhada, agende uma consulta com um advogado especialista, seja individual ou com quem deseja compartilhar a guarda dos seus filhos.
Assim, caso seja necessário encaminhar ao judiciário o pedido de Guarda Compartilhada, é preferível que as partes já tenham entrado em acordo quanto ao período de convivência de cada um, diminuindo os atritos e contribuindo para o bem estar dos filhos.
Por Cristiane Beck Penna OAB/RS 65.926
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