Acidente de trânsito com danos materiais

Ocorreu um acidente de trânsito? Não sabe o que fazer?

Preparei esse artigo pois muitos de meus clientes me procuram com dúvidas sobre como proceder após a ocorrência de um acidente.

Assim, caso se trate de um simples acidente, sem que ninguém tenha sido lesionado e só tenha ocorrido danos materiais, o procedimento é bem básico e sequer a Polícia é obrigada a comparecer no local. Dessa forma, os envolvidos podem se deslocar até a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar um BO ou confeccioná-lo pela internet.

Importante lembrar que, caso esse acidente tenha acontecido em rodovia estadual, o documento é registrado na Polícia Rodoviária Estadual, enquanto em rodovia federal o registro é na Polícia Rodoviária Federal.

É fundamental o registro da ocorrência nas autoridades locais, não apenas para provar o sinistro como também para fim de acionamento de seguradora posteriormente.

Outra questão relevante: nesses acidentes sem vítimas ou problemas mecânicos os veículos devem ser retirados do local com urgência, sob pena de incorrer em infração de trânsito.

Muito cuidado na apuração da culpa pelo evento, prestando todas as informações no BO, tais como locais dos danos nos veículos, eventual excesso de velocidade, condição de chuva, visibilidade. Recomendo, ainda, obter fotos do local e das avarias, de preferência com os veículos ainda em situação de colisão. Se possível, verificar se existem testemunhas que tenham presenciado o evento danoso.

Em caso de divergência entre os envolvidos, o caso provavelmente irá se resolver por meio de advogados, sendo necessário obter dados da parte contrária, como nome completo, CPF, telefone, e-mail, endereço e dados do veículo, como modelo, placa e Renavam.

Questionar se o culpado possui seguro para danos contra terceiros e avisar a Companhia Seguradora também é uma providência necessária.

Passado o trauma pelo susto com o acidente, é hora de providenciar três orçamentos detalhados para conserto do veículo e nota fiscal dos gastos.

Saibam que é direito de toda a vítima de acidente ser ressarcido de todos os danos que lhe forem causados, como por exemplo, pagamento do conserto de veículo, lucros cessantes, aluguel de veículo, entre outros.

Por fim, mesmo que haja acordo com o responsável pelo dano, confeccionar o boletim de ocorrência é indispensável e guardar qualquer prova de culpa no acidente – e isso inclui mensagens trocadas em aplicativos ou e-mail, sempre no intuito de se precaver contra eventual divergência de valores ou sobre o verdadeiro culpado pelo evento danoso.

Em caso de dúvidas procure um advogado especializado!

Por Daniela Beck Penna OAB/SC 31681B